Entenda o aviso prévio
- Leonardo Hayashi

- 30 de abr.
- 2 min de leitura

O aviso prévio é o instituto jurídico que visa a evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, garantindo que tanto o empregador quanto o empregado tenham um período mínimo de preparação para o encerramento do vínculo. Trata-se de uma comunicação antecipada e obrigatória: quem decide rescindir o contrato deve informar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias. Esse prazo, no entanto, pode ser estendido conforme o tempo de serviço do colaborador na empresa, graças ao aviso prévio proporcional, que acrescenta 3 dias para cada ano completo trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Existem duas formas principais de cumprimento: o aviso trabalhado e o aviso indenizado. No aviso trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções normalmente, mas com uma prerrogativa legal de redução da jornada em 2 horas diárias ou a falta ao trabalho por 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário, para que possa buscar uma nova recolocação. Já no aviso indenizado, o desligamento é imediato e a parte que rescindiu paga o valor correspondente ao período em dinheiro, encerrando a prestação de serviços no ato da comunicação.
Um ponto de atenção importante é o pedido de demissão por iniciativa do empregado. Caso o colaborador não possa trabalhar durante o período do aviso e a empresa não o dispense do cumprimento, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. A obtenção de novo emprego não dispensa o cumprimento do aviso prévio.
Por outro lado, se a demissão partir da empresa sem justa causa, o aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os fins legais, projetando a data de saída para cálculos de férias, 13º salário e anotação na CTPS.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado, é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. O descumprimento desse prazo ou a falta da comunicação formal pode gerar multas e complicações judiciais, reforçando a importância de que ambas as partes compreendam suas obrigações e direitos nesse momento de transição.



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