Entenda seus direitos rescisórios
- Leonardo Hayashi

- 29 de abr.
- 2 min de leitura

O encerramento de um contrato de trabalho é um momento que exige clareza e transparência para evitar conflitos e garantir que a lei seja cumprida. Cada modalidade de rescisão possui regras específicas que determinam quais verbas serão pagas ao trabalhador. Quando o desligamento ocorre por iniciativa do empregador e sem uma falta grave (demissão sem justa causa), os direitos são integrais, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Por outro lado, quando o empregado decide deixar o posto de trabalho (pedido de demissão), ele mantém o direito ao saldo de salário e aos proporcionais de férias e 13º salário, mas abre mão do saque do FGTS, da multa rescisória e do seguro-desemprego. Já no caso de demissão por justa causa, que ocorre após uma falta grave do colaborador, o direito restringe-se basicamente ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver, perdendo-se o direito a todas as demais verbas indenizatórias e benefícios governamentais.
Uma alternativa moderna e equilibrada é a rescisão por acordo comum, criada pela Reforma Trabalhista. Nela, empresa e empregado decidem, de forma amigável, encerrar o vínculo. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%), podendo sacar até 80% do saldo do fundo de garantia. Embora não dê direito ao seguro-desemprego, o acordo oferece uma saída legal e menos onerosa para ambas as partes.
Independentemente do motivo da saída, é importante destacar que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega de documentos aos órgãos competentes é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. A observância desse prazo e o cálculo correto de cada rubrica são essenciais para assegurar uma transição justa, protegendo a empresa de passivos trabalhistas e garantindo ao trabalhador o que lhe é de direito por lei.





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