PJ ou empregado com vínculo de emprego?
- Leonardo Hayashi

- 27 de mar.
- 2 min de leitura

Muitas empresas contratam trabalhadores como MEI ou "pejota" apenas para reduzir custos, mas a lei protege quem trabalha como se fosse um funcionário de verdade. O Direito do Trabalho brasileiro segue o princípio da "verdade real", o que significa que o que acontece no dia a dia do trabalho vale muito mais do que o contrato assinado no papel. Se a relação prática preenche os requisitos legais, o contrato de prestação de serviços pode ser considerado nulo por fraude à aplicação da CLT.
Para que o vínculo de emprego seja reconhecido, quatro requisitos devem existir ao mesmo tempo: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
A subordinação é o ponto principal e acontece quando o trabalhador recebe ordens diretas, cumpre horários e não possui autonomia sobre como realizar suas tarefas.
A habitualidade, por sua vez, significa que o serviço não é esporádico, mas sim contínuo e essencial para o funcionamento diário daquela empresa.
Além disso, temos a pessoalidade, que ocorre quando o serviço deve ser prestado especificamente por aquela pessoa física, sem que ela possa se fazer substituir por terceiros livremente.
Por fim, a onerosidade é a contraprestação financeira, ou seja, o pagamento de um "salário" em troca do serviço prestado.
Se você é MEI, mas não pode mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar, recebe ordens do chefe e ganha um valor fixo todo mês, você pode ser um empregado camuflado.
Caso você se identifique com essa situação, é possível entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo.
Uma vez reconhecido o vínculo de emprego, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas legais que foram sonegadas, como horas extras, descanso semanal remunerado, adicionais, FGTS, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, ganha tempo de serviço e tempo de contribuição para a aposentadoria, seguro-desemprego e muito mais.
O primeiro passo é reunir provas como conversas de WhatsApp, e-mails e registros de horários para demonstrar a realidade do seu trabalho
MAS FIQUE ATENTO! Você tem 2 anos para entrar com a Reclamatória Trabalhista, senão perde tudo e, do momento que entrar com o processo, só pode cobrar 5 anos para trás.





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