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Responsabilidade do condomínio por verbas trabalhistas da terceirizada: o que todo síndico precisa saber


limpeza de chão com esfregões

A contratação de empresas terceirizadas para serviços como portaria, limpeza, jardinagem e vigilância é uma prática comum na administração condominial. No entanto, muitos síndicos e administradoras desconhecem os riscos jurídicos envolvidos nessa relação.

Confira os principais pontos de atenção:

Responsabilidade subsidiária do condomínio

  • Quando a empresa terceirizada não cumpre com suas obrigações trabalhistas, o condomínio pode ser condenado a pagar salários, verbas rescisórias, FGTS, INSS e outras parcelas.

  • Essa responsabilização ocorre mesmo sem vínculo direto de emprego com os trabalhadores.

⚠️ Omissão na fiscalização gera risco

  • A Justiça do Trabalho entende que o condomínio, como tomador dos serviços, tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais da terceirizada.

  • A falta de controle e documentação pode ser interpretada como negligência e resultar em condenação judicial.

📄 Cuidados básicos que o síndico deve adotar

  • Exigir, mensalmente, certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários.

  • Solicitar comprovantes de pagamento de salários, FGTS e INSS.

  • Garantir que o contrato de prestação de serviços tenha cláusulas de proteção jurídica.

  • Registrar formalmente qualquer irregularidade ou descumprimento observado.

🛡️ A importância da assessoria jurídica preventiva

  • Uma assessoria especializada acompanha a contratação da terceirizada, elabora contratos seguros e orienta sobre os deveres de fiscalização.

  • Com isso, o condomínio reduz drasticamente o risco de passivos trabalhistas e blinda a gestão do síndico contra responsabilizações pessoais.

Fale com nossa equipe e saiba como proteger juridicamente o seu condomínio.


 
 
 

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