Responsabilidade do condomínio por verbas trabalhistas da terceirizada: o que todo síndico precisa saber
- Leonardo Hayashi

- 30 de mai.
- 1 min de leitura

A contratação de empresas terceirizadas para serviços como portaria, limpeza, jardinagem e vigilância é uma prática comum na administração condominial. No entanto, muitos síndicos e administradoras desconhecem os riscos jurídicos envolvidos nessa relação.
Confira os principais pontos de atenção:
✅ Responsabilidade subsidiária do condomínio
Quando a empresa terceirizada não cumpre com suas obrigações trabalhistas, o condomínio pode ser condenado a pagar salários, verbas rescisórias, FGTS, INSS e outras parcelas.
Essa responsabilização ocorre mesmo sem vínculo direto de emprego com os trabalhadores.
⚠️ Omissão na fiscalização gera risco
A Justiça do Trabalho entende que o condomínio, como tomador dos serviços, tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais da terceirizada.
A falta de controle e documentação pode ser interpretada como negligência e resultar em condenação judicial.
📄 Cuidados básicos que o síndico deve adotar
Exigir, mensalmente, certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários.
Solicitar comprovantes de pagamento de salários, FGTS e INSS.
Garantir que o contrato de prestação de serviços tenha cláusulas de proteção jurídica.
Registrar formalmente qualquer irregularidade ou descumprimento observado.
🛡️ A importância da assessoria jurídica preventiva
Uma assessoria especializada acompanha a contratação da terceirizada, elabora contratos seguros e orienta sobre os deveres de fiscalização.
Com isso, o condomínio reduz drasticamente o risco de passivos trabalhistas e blinda a gestão do síndico contra responsabilizações pessoais.
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