Em 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151, que determina que as empregadas gestantes devem ficar afastadas de das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Também foi previsto que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Lembrando, todavia, que se o e